O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) concedeu tutela de urgência determinando a suspensão da Concorrência Pública nº 05/2023, do Executivo de Viamão, cujo objeto consiste na concessão dos serviços de iluminação pública , incluindo a implantação, instalação, recuperação, modernização, melhoramento, eficientização, expansão , operação e a manutenção da infraestrutura digital do município.
A partir de análise do Centro Especializado de Auditoria de Desestatizações (CEAD) do TCE-RS, o relator do processo, conselheiro Alexandre Postal, considerou que uma das irregularidades na Parceria Público-Privada (PPP) está caracterizada na manutenção de um Valor Presente Líquido (VPL) positivo de aproximadamente R$ 8 milhões, em uma remuneração adicional ao concessionário sem respaldo técnico ou jurídico, representando um enriquecimento indevido da concessionária e uma afronta clara aos princípios da eficiência e economicidade.
O relator também constatou que a continuidade do processo licitatório poderia acarretar riscos ao interesse público a assinatura do contrato, antes de um exame mais detalhado do TCE-RS, pode consolidar uma situação econômico-financeiro desfavorável ao poder público, porque as divergências nos parâmetros da Taxa Interna de Retorno (TIR)e a presença do Valor Presente Líquido (VPL) positivo não podem ser tratados como meros aspectos técnicos.
A decisão se mantém até que o Tribunal de Contas aprecie o mérito da matéria. O administrador responsável pelo Executivo de Viamão foi intimado para adotar as providências necessárias, bem como prestar esclarecimentos em 30 dias.
Acesse aqui a íntegra da tutela de urgência.
Fonte: TCE/RS - Francisco Queiroz Filho – Assessoria de Comunicação Social
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